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O CONSELHO ARQUIDIOCESANO DO SEGUE-ME DO DISTRITO FEDERAL, é o órgão competente para estabelecer normas e tomar decisões que possibilitem o cumprimento dos objetivos previstos no Documento Básico Normativo do SEGUE-ME.
Dentre as diversas atribuições do CONSELHO, destaca-se:
I) cumprir e fazer cumprir o Documento Básico Normativo do SEGUE-ME, as deliberações do próprio CONSELHO e as orientações emanadas da autoridade arquidiocesana competente, preservando a integridade, a unidade, método e espírito do SEGUE-ME;
II) acolher pedidos e sugestões dos Conselhos Setoriais e dos Núcleos, estudar e decidir sobre a criação de novos NÚCLEOS e sobre as modificações do Documento Básico Normativo, dando conhecimento das decisões aos núcleos da arquidiocese;
III) incentivar, periodicamente, dias de formação, de aprofundamento, de estudos e de reflexão para as equipes dirigentes e/ou de palestrantes, bem como para os integrantes dos conselhos setoriais;
IV) zelar, cuidadosamente, pela paroquialidade do SEGUE-ME, no tocante aos jovens que fazem o encontro, bem como aqueles que nele trabalham e, principalmente, em relação àqueles que dão palestras e/ou testemunhos;
V) coordenar a participação do Movimento Segue-me nas atividades desenvolvidas pela Arquidiocese.
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