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CONSELHO ARQUIDIOCESANO DO SEGUE-ME PDF Imprimir E-mail
Por Conselho Arquidiocesano   
11 de junho de 2007
O CONSELHO ARQUIDIOCESANO DO SEGUE-ME DO DISTRITO FEDERAL, é o órgão competente para estabelecer normas e tomar decisões que possibilitem o cumprimento dos objetivos previstos no Documento Básico Normativo do SEGUE-ME.

 

Dentre as diversas atribuições do CONSELHO, destaca-se:

 

I)       cumprir e fazer cumprir o Documento Básico Normativo do SEGUE-ME, as deliberações do próprio CONSELHO e as orientações emanadas da autoridade arquidiocesana competente, preservando a integridade, a unidade, método e espírito do SEGUE-ME;


II)      acolher pedidos e sugestões dos Conselhos Setoriais e dos Núcleos, estudar e decidir sobre a criação de novos NÚCLEOS e sobre as modificações do Documento Básico Normativo, dando conhecimento das decisões aos núcleos da arquidiocese;


III)     incentivar, periodicamente, dias de formação, de aprofundamento, de estudos e de reflexão para as equipes dirigentes e/ou de palestrantes, bem como para os integrantes dos conselhos setoriais;


IV)     zelar, cuidadosamente, pela paroquialidade do SEGUE-ME, no tocante aos jovens que fazem o encontro, bem como aqueles que nele trabalham e, principalmente, em relação àqueles que dão palestras e/ou testemunhos;


V) coordenar a participação do Movimento Segue-me nas atividades desenvolvidas pela Arquidiocese.

Última Atualização ( 25 de maio de 2008 )
 
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